09/11/2015
A Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro obteve importante vitória ao assegurar a extensão da licença-maternidade para 180 dias, com a instituição de licença aleitamento variável de 30 a 90 dias. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deu parecer favorável à Fundação Saúde no sentido de que a ampliação deste direito também é aplicável às empregadas públicas e àquelas ocupantes de cargos em comissão integrantes do quadro da Fundação Saúde, conforme prevê a Lei Complementar Estadual n° 128/2009.
A Procuradoria Geral do Estado foi acionada para dirimir um conflito jurídico provocado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEPLAG) que, no caso da Fundação Saúde, entendia que o período de licença-maternidade a ser aplicado seria aquele previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 392), ou seja, 120 dias.
Entretanto, a Fundação Saúde recorreu deste entendimento adotado pela SEPLAG, para assegurar a extensão do período de licença-maternidade para 180 dias e da licença aleitamento de até 90 dias às empregadas públicas e ocupantes de cargos em comissão, conforme prevê a LC n° 128/2009.
De acordo com a diretora executiva da Fundação Saúde, Clarisse Lobo, o impasse jurídico não trouxe consequências maiores, porque a adoção do período de 120 dias, na prática, não surtiu efeito, visto que a PGE respondeu em tempo hábil.
“Em julho, quando tivemos que aplicar o período de 120 dias, tínhamos 154 empregadas de licença-maternidade, mas elas não foram prejudicadas com esta redução. E, com o parecer favorável da PGE, o benefício será estendido a todas, incluindo 55 mulheres que entraram de licença recentemente. A Fundação Saúde fará o contato direto com todas elas para repassar as informações necessárias. Sem dúvida, obtivemos uma vitória muito importante, pois 92% das colaboradoras da Fundação Saúde estão na idade fértil, o que representa cerca de 3 mil mulheres que poderão ser beneficiadas com esta decisão”, comemora Clarisse Lobo.