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PORTARIA FS/DE Nº 1988 de 09 DE DEZEMBRO DE 2024

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais considerando o que dispõe a Lei nº 5.164, de 17 de dezembro de 2007, regulamentada pelo decreto 43.214 de 28 de setembro de 2011, combinado com a lei nº estatal nº 6.304, de 28 agosto de 2012 assim como as competências estabelecidas no Estatuto e Regimento Interno da Fundação, no Contrato de Gestão assinado com a Secretaria de Estado de Saúde e no Decreto 48.817 de 24 de novembro de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar a Portaria FS/DE Nº 1973 de 13 de novembro de 2024 com a inclusão no anexo I dos servidores designados para compor Comissões de Gestão e Fiscalização, de que tratam o art. 117 da Lei 14.133/2021, bem como o art. 4 e 5 do Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023 dos contratos relacionados na aba de transparência do site da Fundação Saúde.

Art. 2º - Os servidores, designados no Anexo I, em conformidade com os art. 22 e 24 do Decreto Estadual nº 48.817/2023 deverão manter a execução das atas, contratos e seus aditivos, na forma do Anexo II (Atribuições da Gestão e da Fiscalização).

Art. 3º - Os anexos desta Portaria estão disponíveis no site da Fundação Saúde (http://fundacaosaude.rj.gov.br) e no processo n° SEI-080007/018192/2023

Art. 4º -  Esta Portaria entrará em vigor a contar de 09 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Anexo I: Portaria 1988 de 9 de dezembro de 2024

Anexo II: Atribuições da Gestão e da Fiscalização

Anexo III: Planilha de fiscais – AQUISIÇÃO

Anexo IV: SERVIÇOS PLANILHA 12.2024



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